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Novas regras Incoterms® 2020: o que os compradores e vendedores de ferro ligas e metais devem saber

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Para os profissionais de compra e venda de metais envolvidos no comércio internacional de ferro ligas e outras matérias-primas, é essencial ter uma compreensão clara das responsabilidades e riscos específicos ao abrigo das regras Incoterms®. Para o ajudar a navegar através das novas regras, que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2020, este artigo vai fornecer uma visão geral das alterações mais importantes*.

As 7 principais diferenças entre Incoterms® 2010 e Incoterms® 2020:

  1. O termo "DAT" foi substituído por "DPU".
  2. Diferenças na cobertura do seguro entre CIF e CIP
  3. FCA e documentos de embarque a bordo
  4. Maior ênfase nos requisitos de segurança dos transportes
  5. Condições para que os "vendedores DIY" possam organizar o seu próprio transporte
  6. A repartição dos custos é definida de forma mais clara
  7. Melhoria da definição de tratamento das formalidades e do despacho aduaneiro
  8. DAT (Delivered at Terminal) foi alterado para DPU (Delivery at Place Unloaded)

As obrigações e funções em ambos os termos permanecem as mesmas apesar da alteração do acrónimo. A palavra "Terminal" foi suprimida para evitar confusões, e substituída pela palavra "Place" para designar qualquer local, quer esteja ou não abrangido pelos termos. DPU significa que as mercadorias não podem ser descarregadas apenas num terminal ou infraestrutura de transporte (porto, aeroporto, doca ou outros), podendo ser descarregadas pelo meio de transporte em qualquer outro local do país de destino que disponha de instalações para descarga de mercadorias (por exemplo, uma fábrica ou um armazém).

  1. Diferenças na cobertura dos seguros entre CIF e CIP

Nos termos do CIF e do CIP, o vendedor tem a obrigação de contratar um seguro de transporte para o comprador. O transporte e o seguro pago (CIP) exige um seguro que respeite a cláusula A do Institute Cargo, enquanto o CIF exige um seguro nos termos da cláusula C. Pelas regras do CIP no Incoterms® 2020, o vendedor tem a obrigação de subscrever um seguro de transporte sob contrato a favor do comprador com uma cobertura extensa, correspondente à cláusula A das cláusulas do Institute Cargo. Contudo, as partes podem acordar em subscrever um seguro que ofereça uma cobertura reduzida (cláusula C das cláusulas Institute Cargo Clauses)

Porquê? Porque a cláusula A cobre um nível de seguro mais abrangente e mais elevado (por exemplo, para os produtos manufaturados), enquanto um nível inferior de cobertura da cláusula C se aplicaria muito provavelmente ao mundo dos produtos de consumo.Por conseguinte, o CIF é geralmente utilizado para mercadorias a granel (apenas vias navegáveis) e o CIP (multimodal) é frequentemente utilizado para mercadorias manufaturadas.

  1. A opção FCA de documento de embarque (BL) com uma notação de bordo FCA foi alterada para permitir que as partes acordem que o comprador encaminhe o transportador para a emissão do documento de embarque para o vendedor. Segundo a FCA, "O comprador deve contratar ou organizar, as suas próprias despesas para o transporte das mercadorias".

O termo FCA tem agora uma cláusula adicional que estabelece que, se as partes assim o acordarem, o comprador deve dar instruções ao transportador (companhia de navegação ou seu agente) para emitir ao vendedor, por conta e risco do comprador, um documento de transporte que declara que as mercadorias foram carregadas (B/L - Bill of Lading with an on-board notation).

O vendedor é obrigado a apresentar o documento de embarque ao comprador. Quando esta opção é utilizada, o vendedor não assume a obrigação para com o comprador de respeitar as condições do contrato de transporte.

  1. Maior ênfase nos requisitos de segurança dos transportes

O Incoterms® 2020 coloca mais ênfase nas responsabilidades no que diz respeito às obrigações relacionadas com a segurança em cada regra (por exemplo, o rastreio obrigatório dos contentores). A segurança da carga é abordada, mais precisamente, em duas circunstâncias: o transporte do país de origem para o país de destino, e as formalidades e procedimentos de despacho aduaneiro (exportação, trânsito e importação).

Durante todo o transporte das mercadorias, a responsabilidade pela garantia é assumida pela parte que executa o contrato de transporte de mercadorias: Vendedor (CPT, CFR, CIP, CIF, DAP, DPU e DDP) ou comprador (EXW, FCA, FAS e FOB).\ \ No que diz respeito ao despacho aduaneiro, a responsabilidade pela segurança cabe à parte que deve proceder ao despacho.

  1. As condições para os "Vendedores DIY" organizarem o seu próprio transporte nos Incoterms® 2010 pressupõem que as mercadorias transportadas do vendedor para o comprador são transportadas através de um terceiro. As regras Incoterms® 2020 reconhecem os chamados "vendedores DIY (do-it-yourself)" que podem utilizar o seu próprio transporte para entregar as mercadorias em vez de dependerem do transporte de terceiros.

Nesta condição, é agora claramente indicado que os vendedores podem fazer um contrato de transporte, ou simplesmente organizar o transporte necessário por sua própria iniciativa.

  1. A repartição dos custos é definida de forma mais clara

Os custos foram uma questão significativa nos Incoterms® 2010. Como os transportadores alteraram frequentemente a sua estrutura de preços para lidar com os acréscimos, os vendedores ficaram muitas vezes surpreendidos com as despesas de movimentação no terminal. Para reduzir ainda mais as fontes de litígio, todos os custos estão agora listados nas seções "Allocation of Costs" para cada termo, com o objetivo de indicar claramente os custos a cada parte. O princípio orientador é que o vendedor é responsável pelos custos até ao ponto de entrega, e o comprador pelos custos para além desse ponto.

  1. Melhor definição do tratamento das formalidades e do despacho aduaneiro

O Incoterms® 2020 define mais claramente qual a parte (vendedor ou comprador) é responsável pelo tratamento das formalidades aduaneiras, e pelo despacho. Além disso, é aqui incluída pela primeira vez uma referência à autorização de saída das mercadorias em trânsito.

A regra aplicável é que a responsabilidade é atribuída a quem assume o risco de transporte até ao local de entrega. Por conseguinte, nos termos das condições EXW, FCA, FAS, FOB, CPT, CFR, CIP e CIP em que o risco de transporte é transferido na origem (país do vendedor), a responsabilidade pelo despacho de trânsito aduaneiro é assumida pelo comprador. Embora, pelo contrário, nos termos do DAP, DPU e DDP, o risco seja transferido no destino (país do comprador), e o vendedor assume a responsabilidade.

Esta alteração pode ser importante nos casos em que as mercadorias têm de passar por países com procedimentos aduaneiros complexos antes de chegarem à alfândega do país de importação.

As implicações para os utilizadores que negoceiam contratos com os compradores e vendedores de ferro ligas na Metalshub estão em boa posição para tirar partido da clareza acrescida proporcionada pelas regras atualizadas, e pela facilidade das transações através da nossa plataforma digital B2B. Os utilizadores da Metalshub devem prestar uma atenção extra às novas definições, consultar todo o material de referência disponível para compreender plenamente os riscos e obrigações associados à sua atividade de negociação ao abrigo das regras Incoterms®.

Temos 3 dicas sobre a aplicação das regras do Incoterms® na compra e venda na Metalshub:

  1. Escolha os Incoterms® certos que se aplicam à sua negociação
  2. Preste atenção à especificação exata do local ou do porto
  3. Indique claramente os Incoterms® no contrato, bem como na Carta de Crédito (LC), e todas as faturas das transações comerciais relacionadas. Na plataforma Metalshub, os termos e condições serão atualizados em breve com as regras de 2020.

É importante notar que, apesar da data "efetiva" de 1 de janeiro de 2020, o Incoterms® 2010 pode ainda ser aplicado. Não existe ainda a obrigação de cumprir apenas com o Incoterms® 2020. Apesar da data efetiva, os parceiros comerciais que não esclarecerem a que versão Incoterms® se referem, os seus contratos podem ter as regras de 2010 aplicáveis às suas circunstâncias. Estima-se que as regras de 2020 poderão demorar 1 a 2 anos a serem plenamente adotadas a nível mundial.

O Incoterms® 2020 tiveram em conta o rápido crescimento das economias a nível mundial, e deu maior atenção à segurança do transporte de mercadorias, à flexibilidade da cobertura dos seguros e, por último, a uma aplicação mais fácil das regras.

Os princípios básicos dos Incoterms® mantiveram-se em grande medida inalterados, com apenas ligeiras alterações para as regras de 2020. Estas oferecem melhorias cruciais para compradores e vendedores, mas o impacto real só será conhecido quando forem amplamente incorporadas nas transações de importação e exportação atuais.

As regras são atualizadas de 10 em 10 anos pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), e as regras Incoterms® 2020 definem as responsabilidades individuais dos compradores e vendedores no que respeita à entrega de mercadorias ao abrigo de contratos de venda comuns. São o conjunto de regulamentos que definem a forma como os custos e riscos são atribuídos a cada parte nas transações comerciais internacionais.

**Declaração de exoneração de responsabilidade: Este artigo fornece apenas um esboço da nossa interpretação das alterações às regras do Incoterms® 2020. Aconselhamos os leitores a consultarem o esboço oficial de alterações fundamentais às regras Incoterms® 2020 no site da Câmara de Comércio Internacional (ICC). Para uma compreensão completa das regras Incoterms® , os leitores devem contatar os seus representantes regionais da Câmara de Comércio Internacional (ICC). A Metalshub não assume qualquer responsabilidade pela exatidão das declarações contidas neste artigo, e não aceita qualquer responsabilidade por qualquer risco legal, danos, ou perdas financeiras decorrentes das suas atividades comerciais, ou da utilização da informação contida neste artigo, ou da informação publicada pela ICC. A aplicação dos Incoterms® adequados às suas atividades de negociação, e a utilização da informação contida neste artigo, é feita por conta e risco dos leitores.

Inscreva-se para uma demonstração, para saber como pode facilmente comercializar metais e ferro ligas diretamente online, utilizando os contratos comerciais da nossa plataforma digital. Se tiver alguma questão ou comentário a fazer relativamente a este artigo, por favor entre em contacto connosco: info@metals-hub.com

TÓPICOS RELCIONADOS:\ Download the complete Incoterms® 2020 reference sheet by Metalshub\ Incoterms® 2010 – Which type should I use?

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