Logo

Incoterms – Qual devo usar?

Se importa ou exporta metais e ferroligas, tem então que lidar diariamente com os Incoterms, que regulam em detalhe a distribuição de custos e direitos, bem como a transferência de risco entre as partes contratuais.

Digitalisation

Mas o que são exactamente os Incoterms? Qual é a sua função? Que Incoterms são válidos, e o que ter em conta ao negociar no nosso mercado? Neste post, respondemos a estas perguntas e resumimos os fatos mais importantes sobre os Incoterms 2010.

O que são os Incoterms?

Os Incoterms (International Commercial Terms) são regras predefinidas e globalmente aceites, são utilizadas no comércio internacional para definir as obrigações, responsabilidades e riscos entre o comprador e o vendedor ao celebrarem contratos.

Os Incoterms são apenas um aspecto em todo o processo de comércio internacional. Não referem nada acerca do preço a ser pago, ou do método de pagamento utilizado na transação. A versão mais recente dos Incoterms é o Incoterms 2010 em vigor desde 1º de janeiro de 2011. Em 2020, todo um novo conjunto de Incoterms será lançado. No nosso mercado, as negociações são feitas com base nestes últimos termos.

Qual a sua função?

Nos negócios internacionais, podem haver diferentes interpretações sobre as obrigações e responsabilidades, causando problemas entre ambas as partes, por exemplo, quem é responsável em caso de perda, dano ou contratempo. Os Incoterms são criados para padronizar, e evitar mal-entendidos.

Benefícios:

• Regulam quatro aspectos básicos dos contratos de compra e venda internacional: a entrega de mercadorias, a transferência de riscos, a distribuição de despesas e o processamento de documentos aduaneiros;

• Definem claramente os direitos e obrigações de cada parte envolvida em cada parte do transporte;

• São universais e reconhecidos mundialmente;

• No caso de ir a tribunal, os Incoterms são úteis para entender quem violou o contrato.

Que Incoterms são válidos?

Os Incoterms são estabelecidos a cada 10 anos pela Câmara de Comércio Internacional (ICC). No dia de hoje (19 de agosto), existem 11 termos cobertos pelo Incoterms 2010. De seguida poderá ver a lista oficial. Cada um dos Incoterms é brevemente explicado, e categorizado em 2 tipos com base no modo de transporte.

Incoterms para qualquer modo de transporte

1. FCA (Free Carrier)

O vendedor despacha as mercadorias para exportação, e entrega-as ao transportador responsável estipulado pelo comprador ou outra parte autorizada a retirar as mercadorias nas instalações do vendedor, ou em outro local acordado. Dependendo do contrato, o vendedor também deve carregar as mercadorias. O comprador assume todos os riscos e custos associados ao trânsito e importação de mercadorias para o destino final, incluindo o transporte após a entrega ao transportador responsável, e quaisquer taxas alfandegárias para importar o produto para um país estrangeiro.

2. EXW (Ex Works)

O vendedor disponibiliza as mercadorias ao comprador nas instalações do vendedor, ou noutro local acordado (ou seja, fábrica, armazém, etc.) e no momento acordado. Os custos de transporte, a obtenção dos documentos necessários, e os riscos associados são da exclusiva responsabilidade do comprador. O vendedor não tem a obrigação de carregar as mercadorias ou desembaraçá-las para exportação.

3. CPT (Carriage Paid To)

O vendedor despacha as mercadorias para exportação, e entrega-as à transportadora responsável estipulada pelo vendedor num local de embarque acordado. O vendedor é responsável pelos custos de transporte associados à entrega das mercadorias no destino acordado, mas não é responsável pela obtenção do seguro. O comprador é responsável pela importação.

4. CIP (Carriage and Insurance Paid to)

CIP corresponde ao CPT, mas o vendedor também deve assumir o seguro de transporte para o transporte desde o momento da aceitação pelo primeiro transportador até o local de destino, suportando os seus custos. Portanto, o vendedor despacha as mercadorias para exportação, e entrega-as ao transportador responsável, ou a outra pessoa estipulada pelo vendedor num local de embarque acordado. O vendedor é responsável pelos custos de transporte e seguro até o local de destino acordado.

5. DAP (Delivered at Place)

O vendedor é responsável pelo despacho das mercadorias para exportação, e assume todos os riscos e custos associados à entrega das mercadorias no local de destino acordado, não descarregadas. O comprador é responsável por todos os custos e riscos associados à descarga das mercadorias, e pela liberação alfandegária para importar as mercadorias para o país de destino.

6. DDP (Delivery Duty Paid)

Segue a mesma lógica da DAP, mas o vendedor é responsável pelo pagamento dos direitos de importação. Portanto, o vendedor assume todos os riscos e custos associados à entrega das mercadorias no local de destino acordado, prontas para descarga e desembaraçadas para importação.

7. DAT (Delivered at Terminal)

O vendedor compromete-se a entregar as mercadorias num terminal específico (incluindo um cais portuário, armazém, depósito de contentores, etc.). Por conseguinte, é relevante que a localização seja claramente especificada. O vendedor despacha as mercadorias para exportação, e suporta todos os riscos e custos associados à entrega das mercadorias e à sua descarga no terminal acordado. O Comprador é responsável por todos os custos e riscos deste ponto em diante, incluindo o desembaraço das mercadorias para importação no país de destino.

Incoterms para o transporte marítimo e por vias navegáveis interiores

8. FAS (Free Alongside Ship)

O vendedor despacha as mercadorias para exportação, e entrega-as quando são colocadas ao lado do navio no porto de embarque acordado. O comprador assume todos os riscos/custos das mercadorias deste ponto em diante.

9. FOB (Free on Board)

A FOB estende a FAS pelo transporte de mercadorias a bordo do navio. Assim que as mercadorias são carregadas no navio, todos os riscos são transferidos para o comprador, que assume todos os custos posteriores.

10. CFR (Cost and Freight)

CFR corresponde a FOB, com a diferença de que com FOB o comprador paga pelo transporte do navio, e com CFR é o vendedor. O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos de entrega até que as mercadorias cheguem ao porto de descarga. Os riscos são transferidos para o comprador quando os produtos são carregados no navio.

11. CIF (Cost, Insurance and Freight)

O CIF corresponde ao CFR, mas o vendedor também deve pagar pelo seguro de transporte para o transporte marítimo. Se alguma coisa acontecer com a carga antes de chegar ao porto de descarga, o seguro cobrirá a perda. O comprador é responsável por todos os custos associados à descarga da mercadoria no porto de destino acordado, e ao desembaraço da mercadoria para importação. O risco passa do vendedor para o comprador uma vez que as mercadorias estão a bordo do navio no porto de embarque.

Recomendações ao escolher os seus Incoterms no nosso Mercado

• Se você é o comprador, ao negociar CIF, tenha em mente que os prazos de entrega são as datas em que o material chegará ao porto onde o vendedor armazena o seu material.

• Se for um vendedor, ao negociar DDP, DAP, DAT com países da União Europeia, certifique-se de que tem o registo REACH para cada um dos seus produtos.

Usando corretamente os seus Incoterms, você será capaz de negociar mais harmoniosamente, transportar e entregar o seu material mais facilmente, e ser pago mais rapidamente. Quem não quer isso?

Além disso, lembre-se que os Incoterms são negociáveis no nosso mercado.

Esperamos poder ajudá-lo com as nossas respostas. Se tiver mais perguntas, por favor, entre em contato connosco info@metals-hub.com ,ficaremos felizes por ajudá-lo!

Logo

Empresa

Get to know us

Siga-nos

© 2017-2023 Metals Hub GmbH. All rights reserved.